Regulamentações e Diretrizes do Enade (Portaria Nº 359, DE 29 DE MAIO DE 2025)
A Portaria MEC nº 359/2025 redefine o Enade: integração com PND e Enamed, avaliação prática em licenciaturas, maior responsabilidade das IES, foco em competências e proteção de dados, além de regras mais rígidas para regularidade estudantil.

August 15, 2025
Dados e tendências

Data de Publicação: 30 de maio de 2025
Fonte: Diário Oficial da União, Edição 101, Seção 1, Página 87
Órgão Emissor: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)
I. Resumo Executivo
A Portaria Nº 359, emitida pelo INEP, estabelece as diretrizes e regulamentações para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). O documento detalha os objetivos, responsabilidades das partes envolvidas (INEP, Instituições de Ensino Superior - IES e estudantes), áreas de avaliação, procedimentos de enquadramento de cursos, instrumentos de exame, critérios de elegibilidade, processos de inscrição, requisitos de presença e tratamento de situações irregulares.
As principais inovações incluem:
Integração do Enade com o Exame Nacional de Docência (PND) para cursos de licenciatura.
Integração com o Exame Nacional de Formação Médica (Enamed) para cursos de medicina.
Introdução de um componente prático de avaliação para estudantes de licenciatura.
A Portaria enfatiza o caráter obrigatório do Enade para a conclusão do curso e estabelece penalidades severas para casos de não conformidade ou atividades fraudulentas.
II. Principais Temas e Ideias/Aspectos-Chave
A. Objetivos do Enade (Capítulo I)
Duplo foco de avaliação: avaliar cursos e instituições com base no desempenho dos estudantes.
Avaliar desempenho em provas teóricas e percepções sobre a formação de graduação (Art. 1º, I).
Avaliar, de forma diagnóstica, conhecimentos, competências e habilidades práticas, além de coletar informações sobre características e atividades práticas dos estudantes (Art. 1º, II).
Indução de qualidade: resultados orientarão ações de melhoria no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) (Art. 2º).
Resultados compõem indicadores de qualidade da educação superior (Portaria MEC nº 840/2018) (Art. 3º).
Integração com outros exames:
Licenciatura: prova teórica será a mesma do PND; resultados poderão ser usados em processos de admissão de professores (Art. 4º).
Medicina: avaliação será realizada pelo Enamed; resultados poderão ser aproveitados no Exame Nacional de Residência (Enare) (Art. 5º).
B. Responsabilidades dos Atores (Capítulo II)
INEP: condução do Enade com apoio técnico de Comitês de Assessoramento de Área (CAA) (Art. 6º).
IES:
Monitorar comunicados oficiais (Art. 7º).
Informar estudantes sobre inscrição no Enade.
Garantir enquadramento correto dos cursos (Art. 29).
Responsáveis pela veracidade dos dados de inscrição (Art. 80).
Contatar estudantes em caso de pendências (Art. 76, § 2º).
Estudantes:
Monitorar comunicados oficiais (Art. 8º).
Cumprir todos os requisitos obrigatórios (Art. 9º).
Acesso via Login Único (Gov.br) (Art. 10, § 4º).
Preencher questionários individualmente, sem interferência de terceiros (Art. 98).
C. Áreas Avaliadas e Enquadramento de Cursos (Capítulos III & IV)
Ciclo trienal: avaliação em áreas gerais a cada três anos (Art. 11).
Ano I: Educação; Artes e Humanidades; Ciências Sociais; Direito; Administração.
Ano II: Ciências Naturais; Matemática; Estatística; TIC; Engenharias.
Ano III: Agricultura; Saúde; Serviços.
Medicina é avaliada todos os anos (Art. 11, § 4º).
Enquadramento de cursos com base na classificação Cine Brasil e matrizes de referência do INEP (Art. 12, 15).
Obrigatório: todos os cursos enquadrados devem participar, mesmo sem estudantes ingressantes ou concluintes (Art. 17).
IES deve manter dados atualizados no e-MEC (Art. 19).
D. Instrumentos do Enade (Capítulos V & VII)
Bacharelado e Tecnológicos (exceto Medicina):
Prova teórica (obrigatória).
Questionário do Estudante (obrigatório).
Questionário de percepção da prova.
Questionário do coordenador.
Licenciatura: dois processos:
Teórico (AT): prova teórica (PND), questionário do estudante, questionário de percepção (opcional).
Prático (AP): avaliação de competências durante estágios obrigatórios em escolas.
Questionário do estudante (AP).
Instrumento do supervisor de estágio.
Questionário do orientador.
Supervisores recebem R$ 100, até R$ 1.000/semestre (Art. 62).
Supervisores e orientadores devem fazer capacitação online (Art. 60).
Medicina: avaliação pelo Enamed (Art. 41).
E. Elegibilidade e Inscrição (Capítulos VI, VIII, IX)
Critérios para prova teórica:
Ingressantes: até 25% da carga horária concluída.
Concluintes: 80% ou mais da carga concluída (bacharelado/licenciatura); 75% (tecnológicos).
Licenciatura (AP): estudantes em regência de turma no estágio (Art. 65).
Inscrição: feita pela IES via coordenador de curso (Art. 69).
Estudantes devem preencher o Cadastro do Estudante (Art. 90).
Sistemas separados: Enade, Enamed e PND (Art. 90, §§ 1-3).
LGPD: dados pessoais usados apenas para fins estatísticos e de avaliação, com anonimização (Art. 91).
F. Regularidade e Dispensas (Capítulos X, XIII, XV)
Enade é obrigatório para conclusão do curso (Art. 101, 138).
Critérios de regularidade:
Bacharelado/Tecnológicos: preenchimento do questionário e presença na prova.
Licenciatura: idem + questionário do AP.
Dispensas:
Ingressantes isentos de prova (Art. 84).
Estudantes de EAD vinculados a polos internacionais dispensados da prova, mas não do questionário (Art. 85).
Casos de ausência por motivos pessoais/profissionais (dispensa individual) ou acadêmicos (dispensa pela IES).
Irregularidade: falta de cumprimento das obrigações.
Regularização:
Dispensa de prova (estudante ou IES).
Declaração de responsabilidade da IES (quando falha é institucional).
Ato do INEP, se pendências persistirem.
G. Resultados e Atos Irregulares (Capítulos XVII, XVIII, XIX)
Correção: apenas respostas na folha oficial (Art. 179).
Divulgação:
Relatório individual no sistema Enade (ou PND/Enamed).
Resultados de curso (Conceito Enade) divulgados publicamente (Art. 183).
Resultados individuais só podem ser usados publicamente com autorização expressa do estudante (Art. 188).
Atos irregulares das IES: não registrar alunos, manipular dados, interferir em questionários, graduar estudantes irregulares (Art. 190).
Penalidades: sanções administrativas, civis e criminais (Art. 194).
III. Principais Mudanças e Implicações
Integração com PND e Enamed: avaliações mais especializadas, com impacto direto em oportunidades profissionais.
Avaliação prática para licenciatura: formaliza análise de competências pedagógicas durante estágios.
Incentivo financeiro a supervisores: reconhecimento do papel dos avaliadores externos.
Aumento da responsabilidade das IES: maior fiscalização sobre registros e dados.
Autonomia estudantil e proteção de dados: maior ênfase no cumprimento individual e conformidade com a LGPD.
Regularização mais clara: detalhamento de procedimentos para dispensa e correção de irregularidades.
Uso do Login Único (Gov.br): padronização e maior segurança no acesso.
IV. Recomendações Práticas
Treinamento interno: capacitar coordenadores e equipes administrativas nas novas regras.
Comunicação ativa com estudantes: informar prazos e obrigações de forma clara e multicanal.
Gestão de dados: manter atualizações constantes no e-MEC e registros internos.
Monitoramento de compliance: criar mecanismos para acompanhar participação dos alunos.
Licenciatura: organizar rede de supervisores e orientadores treinados para AP.
Revisão de projetos pedagógicos: alinhar com as matrizes de referência do INEP.
Atenção legal: evitar irregularidades em inscrições e manipulação de resultados.
Infraestrutura digital: garantir acesso confiável a sistemas online.