Regulamentações e Diretrizes do Enade (Portaria Nº 359, DE 29 DE MAIO DE 2025)

A Portaria MEC nº 359/2025 redefine o Enade: integração com PND e Enamed, avaliação prática em licenciaturas, maior responsabilidade das IES, foco em competências e proteção de dados, além de regras mais rígidas para regularidade estudantil.

Raphael Rosa

August 15, 2025

Dados e tendências

Data de Publicação: 30 de maio de 2025
Fonte: Diário Oficial da União, Edição 101, Seção 1, Página 87
Órgão Emissor: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)


I. Resumo Executivo

A Portaria Nº 359, emitida pelo INEP, estabelece as diretrizes e regulamentações para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). O documento detalha os objetivos, responsabilidades das partes envolvidas (INEP, Instituições de Ensino Superior - IES e estudantes), áreas de avaliação, procedimentos de enquadramento de cursos, instrumentos de exame, critérios de elegibilidade, processos de inscrição, requisitos de presença e tratamento de situações irregulares.

As principais inovações incluem:

  • Integração do Enade com o Exame Nacional de Docência (PND) para cursos de licenciatura.

  • Integração com o Exame Nacional de Formação Médica (Enamed) para cursos de medicina.

  • Introdução de um componente prático de avaliação para estudantes de licenciatura.

A Portaria enfatiza o caráter obrigatório do Enade para a conclusão do curso e estabelece penalidades severas para casos de não conformidade ou atividades fraudulentas.


II. Principais Temas e Ideias/Aspectos-Chave

A. Objetivos do Enade (Capítulo I)

  • Duplo foco de avaliação: avaliar cursos e instituições com base no desempenho dos estudantes.

  • Avaliar desempenho em provas teóricas e percepções sobre a formação de graduação (Art. 1º, I).

  • Avaliar, de forma diagnóstica, conhecimentos, competências e habilidades práticas, além de coletar informações sobre características e atividades práticas dos estudantes (Art. 1º, II).

  • Indução de qualidade: resultados orientarão ações de melhoria no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) (Art. 2º).

  • Resultados compõem indicadores de qualidade da educação superior (Portaria MEC nº 840/2018) (Art. 3º).

  • Integração com outros exames:

    • Licenciatura: prova teórica será a mesma do PND; resultados poderão ser usados em processos de admissão de professores (Art. 4º).

    • Medicina: avaliação será realizada pelo Enamed; resultados poderão ser aproveitados no Exame Nacional de Residência (Enare) (Art. 5º).

B. Responsabilidades dos Atores (Capítulo II)

  • INEP: condução do Enade com apoio técnico de Comitês de Assessoramento de Área (CAA) (Art. 6º).

  • IES:

    • Monitorar comunicados oficiais (Art. 7º).

    • Informar estudantes sobre inscrição no Enade.

    • Garantir enquadramento correto dos cursos (Art. 29).

    • Responsáveis pela veracidade dos dados de inscrição (Art. 80).

    • Contatar estudantes em caso de pendências (Art. 76, § 2º).

  • Estudantes:

    • Monitorar comunicados oficiais (Art. 8º).

    • Cumprir todos os requisitos obrigatórios (Art. 9º).

    • Acesso via Login Único (Gov.br) (Art. 10, § 4º).

    • Preencher questionários individualmente, sem interferência de terceiros (Art. 98).

C. Áreas Avaliadas e Enquadramento de Cursos (Capítulos III & IV)

  • Ciclo trienal: avaliação em áreas gerais a cada três anos (Art. 11).

    • Ano I: Educação; Artes e Humanidades; Ciências Sociais; Direito; Administração.

    • Ano II: Ciências Naturais; Matemática; Estatística; TIC; Engenharias.

    • Ano III: Agricultura; Saúde; Serviços.

    • Medicina é avaliada todos os anos (Art. 11, § 4º).

  • Enquadramento de cursos com base na classificação Cine Brasil e matrizes de referência do INEP (Art. 12, 15).

  • Obrigatório: todos os cursos enquadrados devem participar, mesmo sem estudantes ingressantes ou concluintes (Art. 17).

  • IES deve manter dados atualizados no e-MEC (Art. 19).

D. Instrumentos do Enade (Capítulos V & VII)

  • Bacharelado e Tecnológicos (exceto Medicina):

    • Prova teórica (obrigatória).

    • Questionário do Estudante (obrigatório).

    • Questionário de percepção da prova.

    • Questionário do coordenador.

  • Licenciatura: dois processos:

    • Teórico (AT): prova teórica (PND), questionário do estudante, questionário de percepção (opcional).

    • Prático (AP): avaliação de competências durante estágios obrigatórios em escolas.

      • Questionário do estudante (AP).

      • Instrumento do supervisor de estágio.

      • Questionário do orientador.

      • Supervisores recebem R$ 100, até R$ 1.000/semestre (Art. 62).

      • Supervisores e orientadores devem fazer capacitação online (Art. 60).

  • Medicina: avaliação pelo Enamed (Art. 41).

E. Elegibilidade e Inscrição (Capítulos VI, VIII, IX)

  • Critérios para prova teórica:

    • Ingressantes: até 25% da carga horária concluída.

    • Concluintes: 80% ou mais da carga concluída (bacharelado/licenciatura); 75% (tecnológicos).

  • Licenciatura (AP): estudantes em regência de turma no estágio (Art. 65).

  • Inscrição: feita pela IES via coordenador de curso (Art. 69).

  • Estudantes devem preencher o Cadastro do Estudante (Art. 90).

  • Sistemas separados: Enade, Enamed e PND (Art. 90, §§ 1-3).

  • LGPD: dados pessoais usados apenas para fins estatísticos e de avaliação, com anonimização (Art. 91).

F. Regularidade e Dispensas (Capítulos X, XIII, XV)

  • Enade é obrigatório para conclusão do curso (Art. 101, 138).

  • Critérios de regularidade:

    • Bacharelado/Tecnológicos: preenchimento do questionário e presença na prova.

    • Licenciatura: idem + questionário do AP.

  • Dispensas:

    • Ingressantes isentos de prova (Art. 84).

    • Estudantes de EAD vinculados a polos internacionais dispensados da prova, mas não do questionário (Art. 85).

    • Casos de ausência por motivos pessoais/profissionais (dispensa individual) ou acadêmicos (dispensa pela IES).

  • Irregularidade: falta de cumprimento das obrigações.

  • Regularização:

    • Dispensa de prova (estudante ou IES).

    • Declaração de responsabilidade da IES (quando falha é institucional).

    • Ato do INEP, se pendências persistirem.

G. Resultados e Atos Irregulares (Capítulos XVII, XVIII, XIX)

  • Correção: apenas respostas na folha oficial (Art. 179).

  • Divulgação:

    • Relatório individual no sistema Enade (ou PND/Enamed).

    • Resultados de curso (Conceito Enade) divulgados publicamente (Art. 183).

  • Resultados individuais só podem ser usados publicamente com autorização expressa do estudante (Art. 188).

  • Atos irregulares das IES: não registrar alunos, manipular dados, interferir em questionários, graduar estudantes irregulares (Art. 190).

  • Penalidades: sanções administrativas, civis e criminais (Art. 194).


III. Principais Mudanças e Implicações

  1. Integração com PND e Enamed: avaliações mais especializadas, com impacto direto em oportunidades profissionais.

  2. Avaliação prática para licenciatura: formaliza análise de competências pedagógicas durante estágios.

  3. Incentivo financeiro a supervisores: reconhecimento do papel dos avaliadores externos.

  4. Aumento da responsabilidade das IES: maior fiscalização sobre registros e dados.

  5. Autonomia estudantil e proteção de dados: maior ênfase no cumprimento individual e conformidade com a LGPD.

  6. Regularização mais clara: detalhamento de procedimentos para dispensa e correção de irregularidades.

  7. Uso do Login Único (Gov.br): padronização e maior segurança no acesso.


IV. Recomendações Práticas

  • Treinamento interno: capacitar coordenadores e equipes administrativas nas novas regras.

  • Comunicação ativa com estudantes: informar prazos e obrigações de forma clara e multicanal.

  • Gestão de dados: manter atualizações constantes no e-MEC e registros internos.

  • Monitoramento de compliance: criar mecanismos para acompanhar participação dos alunos.

  • Licenciatura: organizar rede de supervisores e orientadores treinados para AP.

  • Revisão de projetos pedagógicos: alinhar com as matrizes de referência do INEP.

  • Atenção legal: evitar irregularidades em inscrições e manipulação de resultados.

  • Infraestrutura digital: garantir acesso confiável a sistemas online.


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