Portaria MEC 506/2025: normas, riscos e soluções para a sua IES

Entenda rapidamente o que muda, onde sua instituição pode falhar e quais ações práticas tomar para reduzir riscos regulatórios e transformar exigências em vantagem competitiva.

Antonio Gouveia

September 3, 2025

Educação

A Portaria MEC nº 506/2025, alinhada ao Decreto nº 12.456/2025, muda o jogo para quem oferece cursos semipresenciais e a distância. O foco agora é claro: qualidade com rastreabilidade. Isso significa rever papéis docentes, redesenhar atividades presenciais, garantir acessibilidade nos materiais e integrar plataformas digitais.

Este guia foi feito para você, dirigente acadêmico, que precisa entender rapidamente o que muda, onde sua instituição pode falhar e quais ações práticas tomar para reduzir riscos regulatórios e transformar exigências em vantagem competitiva.


O que passa a ser exigido?

Materiais didáticos (art. 12):

  • Devem ser adequados ao nível do curso e voltados a competências e objetivos pedagógicos.

  • Devem vir em diversidade de formatos e promover múltiplas interações (estudante–docente–mediador).

  • Atualização contínua dos materiais (incorporar novas tecnologias e práticas).

  • O material deve refletir a carga de estudo esperada em cada UC (coerência com o PPC).

  • A seleção de materiais deve observar o Decreto (qualidade, acessibilidade, diversidade e pluralidade)

Plataformas digitais (art. 13):

Todo curso semipresencial/EaD deve oferecer, no mínimo:

  • AVA

  • Gestão acadêmica (SIS)

  • Videoconferência

  • Repositórios digitais (acervos e materiais), alinhados ao PPC

As plataformas devem ser atualizadas e suficientemente integradas para garantir qualidade. Acessibilidade e inclusão são obrigatórias.

A disponibilização aos estudantes deve seguir o art. 26 do Decreto:

  • Facilitar comunicação, ensino, aprendizagem e avaliação

  • Interação pedagógica

  • Acesso a conteúdos e gestão acadêmica

  • Com formação continuada

  • Usabilidade/acessibilidade


O que já era exigido?

  • Materiais alinhados ao PPC/DCNs, com qualidade, acessibilidade, diversidade e pluralidade (art. 25 e §§).

  • Plataformas que viabilizem comunicação / ensino / aprendizagem / avaliação, assegurem interação pedagógica, acesso a conteúdos e gestão acadêmica; com formação continuada e acessibilidade/usabilidade (art. 26 e §1º).

  • Em outras palavras: o Decreto traz princípios e obrigações gerais; a Portaria “desce ao chão”, lista o mínimo de soluções que a IES deve ter (AVA + gestão + vídeo + repositório) e cobra integração e ciclos de atualização.


Exigências na equipe

Norma

  • Definição clara de papéis: docente regente, conteudista e mediadores.

  • Formação mínima exigida: pós-graduação para docentes e graduação (preferível pós) para mediadores.

  • Limite de até 70 estudantes em atividades síncronas mediadas, com controle de frequência.

  • Formação continuada em competências digitais e acessibilidade.

Falhas

  • Acúmulo de funções em um único professor, sem liderança pedagógica clara.

  • Sessões síncronas numerosas sem registro adequado de presença.

  • Ausência de política de formação continuada estruturada.

Solução

  • Implementar matriz de responsabilidades (RACI) por UC.

  • Criar programa permanente de formação continuada em tecnologias educacionais e acessibilidade.

  • Estabelecer agenda de sessões síncronas ≤ 70 estudantes com relatórios automáticos de presença.


Atividades presenciais

Norma

  • Cada UC com carga EaD deve ter no mínimo uma avaliação presencial.

  • Avaliações substitutivas e de recuperação também devem ser presenciais.

  • A UC deve ter duração mínima de 10 semanas.

  • Avaliações presenciais não podem ser computadas como carga presencial do curso.

Falhas

  • Dificuldade logística na aplicação das provas presenciais em rede nacional.

  • Confusão entre atividades síncronas online e atividades presenciais.

  • Falta de calendário institucional detalhado por Unidade Curricular.

Solução

  • Planejamento semestral com janelas presenciais por UC.

  • Padronização de kits de aplicação (ata, lista de presença, verificação de identidade, guarda de provas).

  • Comunicação clara e antecipada ao estudante.


Material pedagógico

Norma

  • Materiais adequados aos objetivos de aprendizagem e às competências do curso.

  • Diversidade de formatos (texto, vídeo, quiz, fóruns).

  • Interatividade entre aluno, docente e mediador.

  • Atualização contínua dos conteúdos.

  • Materiais acessíveis (legendas, PDFs tagueados, descrições de imagens).

  • Coerência entre carga de estudo e PPC.

Falhas

  • Materiais desatualizados ou sem dono definido.

  • PDFs escaneados sem acessibilidade.

  • Vídeos sem legendas ou transcrições.

  • Ausência de calendário de revisão.

Solução

  • Integração real entre AVA, vídeo e SIS (ilhas de dados).

  • Biblioteca digital/SSO e curadoria por UC.

  • Acessibilidade de ponta a ponta.

  • Pipeline de atualização de materiais.

  • Analytics com lastro regulatório.


Plataformas digitais

Norma

  • Oferta mínima: AVA, gestão acadêmica, videoconferência e repositórios digitais.

  • Plataformas atualizadas e suficientemente integradas.

  • Acessibilidade e inclusão obrigatórias.

  • Disponibilização conforme art. 26 do Decreto (comunicação, ensino, avaliação, formação continuada).

Falhas

  • Uso de plataformas desatualizadas ou sem integração.

  • Ambientes sem SSO e sem APIs abertas.

  • Ausência de evidências auditáveis para supervisão.

Solução

  • Adotar arquitetura interoperável com AVA moderno, SIS integrado e videoconferência LTI.

  • Implementar repositório digital com SSO e curadoria alinhada ao PPC.

  • Configurar políticas institucionais de acessibilidade.

  • Garantir relatórios exportáveis (CSV/JSON) com logs de atividade.


Conclusão

A Portaria 506/2025 e o Decreto 12.456/2025 exigem das universidades uma mudança estrutural. A clareza de papéis, a seriedade das atividades presenciais, a qualidade e acessibilidade dos materiais e a integração tecnológica são pilares fundamentais.

Com organização, processos e uso estratégico de IA, é possível transformar desafios regulatórios em oportunidades de inovação. Ao adotar práticas de governança digital e ferramentas de automação, as universidades reduzem a carga manual, aumentam a confiabilidade dos dados e asseguram uma experiência de aprendizagem mais inclusiva, interativa e de alta qualidade para os estudantes.

O futuro da Educação Superior será moldado por quem conseguir unir conformidade, tecnologia e impacto positivo real.


Referências

  • BRASIL. Ministério da Educação. Portaria nº 506, de 14 de julho de 2025.

  • BRASIL. Decreto nº 12.456, de 1º de julho de 2025.

  • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DE ENSINO SUPERIOR (ABMES). Análises e notas técnicas sobre a Portaria 506/2025.

  • SEMESP. Orientações práticas sobre implementação da Portaria 506/2025.

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