Portaria MEC 506/2025: normas, riscos e soluções para a sua IES
Entenda rapidamente o que muda, onde sua instituição pode falhar e quais ações práticas tomar para reduzir riscos regulatórios e transformar exigências em vantagem competitiva.

September 3, 2025
Educação

A Portaria MEC nº 506/2025, alinhada ao Decreto nº 12.456/2025, muda o jogo para quem oferece cursos semipresenciais e a distância. O foco agora é claro: qualidade com rastreabilidade. Isso significa rever papéis docentes, redesenhar atividades presenciais, garantir acessibilidade nos materiais e integrar plataformas digitais.
Este guia foi feito para você, dirigente acadêmico, que precisa entender rapidamente o que muda, onde sua instituição pode falhar e quais ações práticas tomar para reduzir riscos regulatórios e transformar exigências em vantagem competitiva.
O que passa a ser exigido?
Materiais didáticos (art. 12):
Devem ser adequados ao nível do curso e voltados a competências e objetivos pedagógicos.
Devem vir em diversidade de formatos e promover múltiplas interações (estudante–docente–mediador).
Atualização contínua dos materiais (incorporar novas tecnologias e práticas).
O material deve refletir a carga de estudo esperada em cada UC (coerência com o PPC).
A seleção de materiais deve observar o Decreto (qualidade, acessibilidade, diversidade e pluralidade)
Plataformas digitais (art. 13):
Todo curso semipresencial/EaD deve oferecer, no mínimo:
AVA
Gestão acadêmica (SIS)
Videoconferência
Repositórios digitais (acervos e materiais), alinhados ao PPC
As plataformas devem ser atualizadas e suficientemente integradas para garantir qualidade. Acessibilidade e inclusão são obrigatórias.
A disponibilização aos estudantes deve seguir o art. 26 do Decreto:
Facilitar comunicação, ensino, aprendizagem e avaliação
Interação pedagógica
Acesso a conteúdos e gestão acadêmica
Com formação continuada
Usabilidade/acessibilidade
O que já era exigido?
Materiais alinhados ao PPC/DCNs, com qualidade, acessibilidade, diversidade e pluralidade (art. 25 e §§).
Plataformas que viabilizem comunicação / ensino / aprendizagem / avaliação, assegurem interação pedagógica, acesso a conteúdos e gestão acadêmica; com formação continuada e acessibilidade/usabilidade (art. 26 e §1º).
Em outras palavras: o Decreto traz princípios e obrigações gerais; a Portaria “desce ao chão”, lista o mínimo de soluções que a IES deve ter (AVA + gestão + vídeo + repositório) e cobra integração e ciclos de atualização.
Exigências na equipe
Norma
Definição clara de papéis: docente regente, conteudista e mediadores.
Formação mínima exigida: pós-graduação para docentes e graduação (preferível pós) para mediadores.
Limite de até 70 estudantes em atividades síncronas mediadas, com controle de frequência.
Formação continuada em competências digitais e acessibilidade.
Falhas
Acúmulo de funções em um único professor, sem liderança pedagógica clara.
Sessões síncronas numerosas sem registro adequado de presença.
Ausência de política de formação continuada estruturada.
Solução
Implementar matriz de responsabilidades (RACI) por UC.
Criar programa permanente de formação continuada em tecnologias educacionais e acessibilidade.
Estabelecer agenda de sessões síncronas ≤ 70 estudantes com relatórios automáticos de presença.
Atividades presenciais
Norma
Cada UC com carga EaD deve ter no mínimo uma avaliação presencial.
Avaliações substitutivas e de recuperação também devem ser presenciais.
A UC deve ter duração mínima de 10 semanas.
Avaliações presenciais não podem ser computadas como carga presencial do curso.
Falhas
Dificuldade logística na aplicação das provas presenciais em rede nacional.
Confusão entre atividades síncronas online e atividades presenciais.
Falta de calendário institucional detalhado por Unidade Curricular.
Solução
Planejamento semestral com janelas presenciais por UC.
Padronização de kits de aplicação (ata, lista de presença, verificação de identidade, guarda de provas).
Comunicação clara e antecipada ao estudante.
Material pedagógico
Norma
Materiais adequados aos objetivos de aprendizagem e às competências do curso.
Diversidade de formatos (texto, vídeo, quiz, fóruns).
Interatividade entre aluno, docente e mediador.
Atualização contínua dos conteúdos.
Materiais acessíveis (legendas, PDFs tagueados, descrições de imagens).
Coerência entre carga de estudo e PPC.
Falhas
Materiais desatualizados ou sem dono definido.
PDFs escaneados sem acessibilidade.
Vídeos sem legendas ou transcrições.
Ausência de calendário de revisão.
Solução
Integração real entre AVA, vídeo e SIS (ilhas de dados).
Biblioteca digital/SSO e curadoria por UC.
Acessibilidade de ponta a ponta.
Pipeline de atualização de materiais.
Analytics com lastro regulatório.
Plataformas digitais
Norma
Oferta mínima: AVA, gestão acadêmica, videoconferência e repositórios digitais.
Plataformas atualizadas e suficientemente integradas.
Acessibilidade e inclusão obrigatórias.
Disponibilização conforme art. 26 do Decreto (comunicação, ensino, avaliação, formação continuada).
Falhas
Uso de plataformas desatualizadas ou sem integração.
Ambientes sem SSO e sem APIs abertas.
Ausência de evidências auditáveis para supervisão.
Solução
Adotar arquitetura interoperável com AVA moderno, SIS integrado e videoconferência LTI.
Implementar repositório digital com SSO e curadoria alinhada ao PPC.
Configurar políticas institucionais de acessibilidade.
Garantir relatórios exportáveis (CSV/JSON) com logs de atividade.
Conclusão
A Portaria 506/2025 e o Decreto 12.456/2025 exigem das universidades uma mudança estrutural. A clareza de papéis, a seriedade das atividades presenciais, a qualidade e acessibilidade dos materiais e a integração tecnológica são pilares fundamentais.
Com organização, processos e uso estratégico de IA, é possível transformar desafios regulatórios em oportunidades de inovação. Ao adotar práticas de governança digital e ferramentas de automação, as universidades reduzem a carga manual, aumentam a confiabilidade dos dados e asseguram uma experiência de aprendizagem mais inclusiva, interativa e de alta qualidade para os estudantes.
O futuro da Educação Superior será moldado por quem conseguir unir conformidade, tecnologia e impacto positivo real.
Referências
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria nº 506, de 14 de julho de 2025.
BRASIL. Decreto nº 12.456, de 1º de julho de 2025.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DE ENSINO SUPERIOR (ABMES). Análises e notas técnicas sobre a Portaria 506/2025.
SEMESP. Orientações práticas sobre implementação da Portaria 506/2025.