Portaria 506/2025: Detalhes, impactos e desafios para o EAD no Ensino Superior
A Portaria 506/2025 redefine regras do EAD no ensino superior, com novos limites para polos, funções docentes, avaliações presenciais e exigências de qualidade. Entenda os impactos e desafios para as instituições.

August 21, 2025
Dados e tendências

A Educação a Distância (EAD) no Brasil tem passado por constantes transformações ao longo dos últimos anos, e julho de 2025 marcou mais um capítulo importante dessa trajetória, com a publicação da Portaria nº 506/2025, que regulamenta o Decreto 12.456/2025.
A nova Portaria não rompe com o modelo vigente, mas aprofundou exigências, trouxe novas definições de papéis, limites na criação de polos e reforçou a necessidade de profissionalização da gestão nas Instituições de Ensino Superior (IES). O foco central está na busca por qualidade acadêmica, após um ciclo de expansão que, em muitos casos, foi marcado por precarização.
Este artigo apresenta uma análise detalhada da norma e suas implicações para gestores, docentes e demais profissionais envolvidos com o ensino superior privado no país.
1. O novo contexto regulatório
A Portaria 506/2025 surge como parte de um movimento maior do Ministério da Educação (MEC) em direção a um padrão mais rigoroso de supervisão. Em vez de apenas permitir crescimento acelerado das instituições, a prioridade agora é garantir que esse crescimento seja acompanhado de qualidade.
Esse processo normativo é incremental: além do decreto e desta Portaria, novas regulamentações já estão previstas para os próximos meses, em um cenário de transição entre modelos de EAD.
2. Corpo docente, mediadores e tutores
Um dos pontos de maior impacto da Portaria está na estruturação do corpo docente e de apoio pedagógico.
Requisitos de qualificação
Todos os professores devem ter pós-graduação, preferencialmente mestrado ou doutorado.
Essa exigência não é novidade: desde 2007, professores sem especialização não podem atuar no ensino superior.
O Núcleo Docente Estruturante (NDE) deve continuar sendo composto por mestres e doutores em regime integral ou parcial.
Novas tipologias de papéis
A norma cria três funções específicas, que trazem maior clareza, mas também geram debates trabalhistas e sindicais:
Professor Regente: responsável pelo planejamento e condução da disciplina, pelo desenho pedagógico e pela coordenação dos mediadores.
Professor Conteudista: cuida da elaboração e validação dos materiais didáticos e metodologias de ensino.
Mediador Pedagógico: substitui o tutor online, com atuação direta no atendimento a alunos, tanto de forma síncrona e assíncrona, quanto em atividades presenciais nos polos.
Já os tutores passam a ter funções estritamente administrativas, cuidando de processos logísticos, infraestrutura e apoio de bastidores — mas sem papel pedagógico.
👉 Importante: atividades síncronas ficam limitadas a 70 estudantes por professor ou mediador, garantindo maior proximidade no acompanhamento.
3. Avaliações e atividades presenciais
Outro ponto sensível da Portaria é a obrigatoriedade das avaliações presenciais. Embora já fosse prática comum, a norma torna explícito que todas as avaliações, inclusive substitutivas e de recuperação, devem ocorrer presencialmente.
Locais de aplicação: sedes, polos, campi, espaços profissionais ou ambientes de extensão.
Duração mínima de disciplina: cada unidade curricular deve ter ao menos 10 semanas, para permitir maturidade no aprendizado.
Cálculo da carga horária: as horas de prova não entram na carga presencial do curso.
Extensão universitária: permanece a exigência de que 10% da carga horária total seja dedicada a atividades de extensão presenciais, conforme Resolução CNE nº 7/2019.
Esse conjunto de exigências reforça o caráter híbrido do EAD e combate modelos em que o aluno tinha interação mínima com atividades presenciais.
4. Materiais didáticos e ambientes virtuais
A Portaria estabelece parâmetros claros para os materiais didáticos e para os Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA):
Devem estar atualizados constantemente.
O conteúdo precisa estar adequado ao nível do curso.
A carga de estudo prevista deve ser compatível com a carga horária registrada no PPC (Projeto Pedagógico do Curso).
Já os AVA precisam ser:
Tecnologicamente robustos e estáveis.
Com planos de contingência.
Integrados a sistemas de gestão acadêmica.
Acessíveis a estudantes com deficiência.
Capazes de abrigar videoconferências e servir de repositório digital.
Esse ponto reforça a visão de que não basta oferecer EAD: a plataforma tecnológica passa a ser parte do processo de avaliação de qualidade.
5. Polos de apoio presencial
Talvez a mudança mais significativa esteja na criação e gestão dos polos de apoio presencial.
Definição e obrigações
Os polos são considerados unidades centrais para atividades de apoio, com infraestrutura física e tecnológica compatível ao número de alunos.
Cada polo deve constar no PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional) e ser registrado no e-MEC em até 60 dias após sua criação.
Limite de polos por Conceito Institucional (CI)
A Portaria estabelece limites anuais para a criação de polos, vinculados à nota institucional da IES:
Conceito Institucional | Credenciamento (entrada) | Recredenciamento (permanência) |
---|---|---|
CI 5 | até 30 polos | até 60 polos (universidades) |
CI 4 | até 20 polos | até 50 polos |
CI 3 | até 10 polos | até 20 polos |
Instituições com avaliação insatisfatória ficam proibidas de abrir novos polos.
Compartilhamento de infraestrutura
Um avanço é a permissão para compartilhamento de infraestrutura entre instituições, desde que:
Haja espaços exclusivos para recepção e atendimento administrativo.
Salas e laboratórios não sejam utilizados simultaneamente.
Os profissionais vinculados ao polo sejam contratados pela instituição que oferece o curso EAD.
6. Supervisão e avaliação
Campi, sedes e polos passam a ser sujeitos a avaliações periódicas, realizadas de forma amostral.
Em processos de credenciamento, haverá avaliação conjunta da sede e dos polos, seja virtual ou presencial.
A qualquer momento, a Secretaria de Regulação e Supervisão (Seres/MEC) pode realizar visitas de monitoramento.
Isso amplia o poder de fiscalização e cria um cenário de maior vigilância regulatória.
7. Desafios estruturais e conceituais
Apesar dos avanços, a Portaria levanta debates maiores sobre o futuro do ensino superior:
Profissionalização da gestão: exige que IES invistam em governança, compliance regulatório e estrutura administrativa robusta.
Conceito de qualidade: ainda falta uma definição clara do que significa “qualidade” no ensino superior contemporâneo.
Inovação limitada: dentro do arcabouço regulatório, restaria apenas cerca de 10% de margem para experimentação pedagógica.
Tratamento diferenciado: cursos de bacharelado, licenciatura e tecnólogos já são avaliados de forma distinta no ENADE, o que abre caminho para regulação mais segmentada.
8. Conclusão: consolidação e próximos passos
A Portaria 506/2025 não revoluciona o EAD, mas representa um endurecimento regulatório. A mensagem é clara: não há mais espaço para crescimento sem qualidade.
As Instituições de Ensino Superior devem, a partir de agora:
Revisar seus PPCs e PDIs, garantindo aderência às exigências.
Adequar polos e infraestrutura tecnológica às novas regras.
Investir em docentes qualificados e gestão profissional.
Preparar-se para avaliações mais frequentes e detalhadas.
O grande desafio é olhar além das exigências pontuais e pensar em um sistema coeso, inovador e sustentável de ensino superior, capaz de equilibrar expansão e qualidade.